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LEI ORDINÁRIA Nº 2.918/1997

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.918/1997
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1997
Data 25/02/1997
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.918, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1997

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido um reajuste de 6,00% (seis por cento) aos vencimentos dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, que corrigirá em igual percentual as Tabelas de que tratam os Anexos 5 e 6 da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1995 e Anexo I da Lei Complementar nº 003/95, a partir de 1º de fevereiro de 1997.

Parágrafo único. O salário família fica reajustado no mesmo percentual.

Art. 2º As despesas decorrentes do efeito desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1997.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de fevereiro de 1997.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão