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LEI ORDINÁRIA Nº 72/1951
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 72, DE 2 DE JUNHO DE 1951
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 23.220,00, DESTINADO A VENCIMENTOS E SALÁRIO-FAMÍLIA DO SR. DIAULAS RODRIGUES DE SOUZA.)
Art. 1° Fica aberto na Contadoria Municipal de Votuporanga um crédito especial de Cr.$. 23.220,00 (Vinte e três mil duzentos e vinte cruzeiros) destinado a vencimentos e salário – familiar do Sr. Diaulas Rodrigues de Souza, secretário da Prefeitura Municipal, relativos a aposentadoria de que trata a Lei n° 37 de 7 de Dezembro de 1950.
Art. 2° Fica anulada parcialmente a seguinte verba do orçamento vigente:
131 – 8.09.2 - Material Permanente
I – aquisição de um automóvel para uso da Prefeitura Cr.$. 23.220,00
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 02 de junho de 1951.
JOÃO GONÇALVES LEITE
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal