Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI COMPLEMENTAR Nº 23/1998

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 23/1998
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1998
Data 02/04/1998
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 2 DE ABRIL DE 1998

(DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar pelo prazo de até 90 (noventa) dias, a partir de 20 de março de 1.998, os contratos dos servidores públicos municipais contratados em caráter emergencial e temporário de excepcional interesse público a que se refere o preconizado no artigo 3º da Lei Complementar nº 08, de 29 de maio de 1.996 e o inciso IV do Artigo 2º da Lei nº 2.766, de 05 de maio de 1.995.

Parágrafo único. O Poder Executivo procederá o devido concurso público para regularização dos referidos servidores no prazo a que se refere o “caput” deste artigo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de março de 1.998.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de abril de 1998.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão