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LEI ORDINÁRIA Nº 720/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 720, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO, IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação pura e simples, um terreno de forma irregular, com as seguintes medidas e confrontações:
"45m de comprimento de terras de Adriano Pedro Assi, 56m com terras de Antônio Cetroni e 50m de frente para terreno de propriedade da Estrada de Ferro Araraquara, totalizando 1.125m², encravado numa área maior da Fazenda Marinheiro de Cima, de propriedade do Sr. Hermínio Roque Favaro e sua mulher."
Parágrafo único. Referido imóvel se destina à construção de um núcleo escolar.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de dezembro de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal