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LEI ORDINÁRIA Nº 720/1965

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 720/1965
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1965
Data 30/12/1965
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO, IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 720, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO, IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação pura e simples, um terreno de forma irregular, com as seguintes medidas e confrontações:

"45m de comprimento de terras de Adriano Pedro Assi, 56m com terras de Antônio Cetroni e 50m de frente para terreno de propriedade da Estrada de Ferro Araraquara, totalizando 1.125m², encravado numa área maior da Fazenda Marinheiro de Cima, de propriedade do Sr. Hermínio Roque Favaro e sua mulher."

Parágrafo único. Referido imóvel se destina à construção de um núcleo escolar.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de dezembro de 1965.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal