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LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2002

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2002
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2002
Data 08/05/2002
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações sofridas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 8 DE MAIO DE 2002

(INSTITUI A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Gratificação Especial de Incentivo à Arrecadação – GEIA, cujo objetivo é o incremento à fiscalização do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN.

Art. 1º Fica instituída a Gratificação Especial de Incentivo à Arrecadação – GEIA, cujo objetivo é o incremento à fiscalização de tributos, posturas, saneamento e obras municipais.(Redação dada pela Lei Complementar nº 55, de 28.08.2002)

Art. 2º A Gratificação será percebida pelos servidores no exercício das atribuições típicas e exclusivas da fiscalização do ISSQN, lotados na Secretaria Municipal de Finanças, e, para todos os fins, incorporando-se ao vencimento e/ou salário.

Art. 2º A gratificação será percebida pelos servidores no exercício das atribuições típicas e exclusivas da fiscalização e, para todos os fins, incorporando-se ao vencimento e/ou salário.(Redação dada pela Lei Complementar nº 55, de 28.08.2002)

Parágrafo único. A Gratificação será calculada de acordo com o volume, a natureza e a complexidade das tarefas realizadas, às quais serão atribuídos pontos até o limite máximo dos vencimentos e/ou remuneração, de acordo com o regulamento, que será expedido até o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de maio de 2.002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão