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LEI COMPLEMENTAR Nº 55/2002

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 55/2002
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2002
Data 28/08/2002
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 08 DE MAIO DE 2002.

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 28 DE AGOSTO DE 2002

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 08 DE MAIO DE 2002.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os dispositivos abaixo mencionados da Lei Complementar nº 50, de 08 de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída a Gratificação Especial de Incentivo à Arrecadação – GEIA, cujo objetivo é o incremento à fiscalização de tributos, posturas, saneamento e obras municipais.

Art. 2º A gratificação será percebida pelos servidores no exercício das atribuições típicas e exclusivas da fiscalização e, para todos os fins, incorporando-se ao vencimento e/ou salário.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de agosto de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.