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LEI COMPLEMENTAR Nº 310/2016

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 310/2016
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2016
Data 24/03/2016
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO - GEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 24 DE MARÇO DE 2016

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/03/2016 - ED. Nº 115 - PÁG. Nº 4

(INSTITUI A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO - GEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Gratificação Especial de Incentivo à Arrecadação – GEIA, cujo objetivo é o incremento à fiscalização de tributos.

Art. 2º A Gratificação Especial de Incentivo à Arrecadação – GEIA será percebida pelos servidores no exercício das atribuições típicas e exclusivas da fiscalização de tributos, lotados na Secretaria Municipal de Finanças, Controladoria e Modernização.

Parágrafo único. A gratificação será calculada de acordo com o volume, a natureza e a complexidade das tarefas realizadas, às quais serão atribuídos pontos e parâmetros até o limite máximo dos vencimentos e/ou remuneração, em consonância com o regulamento definido por Decreto, que deverá ser expedido até o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as Leis Complementares nºs 50 de 08 de maio de 2002 e 55 de 28 de agosto de 2002.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de março de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete