Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI COMPLEMENTAR Nº 89/2006

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 89/2006
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2006
Data 16/02/2006
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL URBANA - IPU PARA O EXERCÍCIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI COMPLEMENTAR Nº 89, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 15/02/2006

(DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL URBANA - IPU PARA O EXERCÍCIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam isentos do Imposto Predial Urbano, no exercício de 2006 todos os imóveis cadastrados em um único lote de terreno, cuja edificação única ou a soma do valor venal das edificações nele existentes não ultrapasse R$ 12.000,00 (doze mil reais), pertencentes a proprietários, co-proprietários ou compromissários de um único imóvel no Município.

Art. 1º Ficam isentos do Imposto Predial Urbano, nos exercícios de 2006, 2007 e 2008 todos os imóveis cadastrados em único lote de terreno, cuja edificação única ou a soma do valor venal das edificações nele existentes não ultrapasse R$ 12.000,00 (doze mil reais), pertencentes a proprietários, co-proprietários ou compromissários de um único imóvel no Município.(Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 01.03.2007)

Parágrafo único. A isenção disposta no caput deste artigo beneficiará somente pessoas físicas e atingirá imóveis destinados ao uso exclusivamente residencial.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de fevereiro de 2006.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito Municipal em Exercício

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora de Divisão