ALTERA A
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LEI COMPLEMENTAR Nº 98/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 1 DE MARÇO DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/03/2007
(ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1.º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 89, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 89 de 16 de fevereiro de 2006, mantido o parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam isentos do Imposto Predial Urbano, nos exercícios de 2006, 2007 e 2008 todos os imóveis cadastrados em único lote de terreno, cuja edificação única ou a soma do valor venal das edificações nele existentes não ultrapasse R$ 12.000,00 (doze mil reais), pertencentes a proprietários, co-proprietários ou compromissários de um único imóvel no Município.”
Art. 2º O atendimento as disposições legais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal estão inseridas na declaração e justificativa constantes da Lei Complementar n° 89, de 16 de fevereiro de 2006, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Otávio Viscardi”, 01 de março de 2007.
OSMAIR LUIZ FERRARI
PRESIDENTE
Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal ao 01 de março de 2007.
WALDENIR APARECIDO CUIN
DIRETOR GERAL
Esta Lei Complementar teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 02/2007, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.