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LEI COMPLEMENTAR Nº 98/2007

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 98/2007
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2007
Data 01/03/2007
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • MEIDÃO
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1.º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 89, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 1 DE MARÇO DE 2007

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/03/2007

(ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1.º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 89, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 89 de 16 de fevereiro de 2006, mantido o parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam isentos do Imposto Predial Urbano, nos exercícios de 2006, 2007 e 2008 todos os imóveis cadastrados em único lote de terreno, cuja edificação única ou a soma do valor venal das edificações nele existentes não ultrapasse R$ 12.000,00 (doze mil reais), pertencentes a proprietários, co-proprietários ou compromissários de um único imóvel no Município.

Art. 2º O atendimento as disposições legais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal estão inseridas na declaração e justificativa constantes da Lei Complementar n° 89, de 16 de fevereiro de 2006, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário “Dr. Otávio Viscardi”, 01 de março de 2007.

OSMAIR LUIZ FERRARI

PRESIDENTE

Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal ao 01 de março de 2007.

WALDENIR APARECIDO CUIN

DIRETOR GERAL

Esta Lei Complementar teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 02/2007, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.