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LEI COMPLEMENTAR Nº 92/2006
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 12 DE MAIO DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/05/2006 - ED. Nº 6250
(DISPÕE SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O quadro de servidores da Câmara Municipal passa a ser constante do quadro em anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos previstos nesta lei ou resolução, e ou suas alterações serão feitas ou complementadas por ato da Mesa.
Art. 2º O cargo de assessor legislativo de gabinete II será automaticamente extinto, após trinta dias do provimento do cargo de oficial de recursos humanos e financeiros, cujo provimento será dado no prazo de até cento e vinte dias após a publicação desta lei, salvo decisão judicial em contrário.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de maio de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora de Divisão
Esta Lei teve origem no projeto de lei complementar nº 07/2006 de autoria da mesa da Câmara Municipal.