ALTERA A
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LEI COMPLEMENTAR Nº 94/2006
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/09/2006
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 92 DE 12 DE MAIO DE 2006.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O prazo previsto no art. 2º da Lei Complementar nº 92 de 12 de maio de 2006, para provimento do cargo de Oficial de Recursos Humanos e Financeiros, fica prorrogado por até cento e oitenta dias.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de setembro de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no projeto de lei complementar nº 11/2006 de autoria da mesa da Câmara Municipal