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LEI COMPLEMENTAR Nº 93/2006

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 93/2006
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2006
Data 31/05/2006
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE NÍVEL DE ESCOLARIDADE PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL, CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 92, DE 12 DE MAIO DE 2006.
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 31 DE MAIO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/06/2006

(DISPÕE SOBRE NÍVEL DE ESCOLARIDADE PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL, CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 92, DE 12 DE MAIO DE 2006.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Para o provimento dos cargos efetivos da Câmara Municipal, criados pela Lei Complementar nº 92, de 12 de maio de 2006, serão exigidos os seguintes níveis de escolaridade:

CARGO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

Assistente Técnico de Informática

Ensino Médio e Certificado de conclusão em Curso
de Técnico em Informática

Auxiliar Parlamentar

Ensino Médio

Oficial de Compras, Arquivo e Patrimônio

Ensino Médio

Oficial de Recursos Humanos e Financeiros

Ensino Superior com Bacharelado no Curso de
Administração ou Ciências Contábeis

Serviços Gerais

Ensino Fundamental

Serviços Gerais Braçal

Ensino Fundamental

Telefonista

Ensino Médio

Vigia Ensino

Fundamental

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de maio de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora de Divisão

Esta Lei teve origem no projeto de lei complementar nº 08/2006 de autoria da mesa da Câmara Municipal