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LEI COMPLEMENTAR Nº 93/2006
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 31 DE MAIO DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/06/2006
(DISPÕE SOBRE NÍVEL DE ESCOLARIDADE PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL, CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 92, DE 12 DE MAIO DE 2006.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Para o provimento dos cargos efetivos da Câmara Municipal, criados pela Lei Complementar nº 92, de 12 de maio de 2006, serão exigidos os seguintes níveis de escolaridade:
CARGO | NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
Assistente Técnico de Informática | Ensino Médio e Certificado de conclusão em Curso |
Auxiliar Parlamentar | Ensino Médio |
Oficial de Compras, Arquivo e Patrimônio | Ensino Médio |
Oficial de Recursos Humanos e Financeiros | Ensino Superior com Bacharelado no Curso de |
Serviços Gerais | Ensino Fundamental |
Serviços Gerais Braçal | Ensino Fundamental |
Telefonista | Ensino Médio |
Vigia Ensino | Fundamental |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de maio de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora de Divisão
Esta Lei teve origem no projeto de lei complementar nº 08/2006 de autoria da mesa da Câmara Municipal