Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2010

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2010
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2010
Data 07/05/2010
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
INSTITUI E AUTORIZA GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS AOS SERVIDORES QUE COMPÕEM A UNIDADE DE EXECUÇÃO MUNICIPAL - PNAFM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 7 DE MAIO DE 2010

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/05/2010

(INSTITUI E AUTORIZA GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS AOS SERVIDORES QUE COMPÕEM A UNIDADE DE EXECUÇÃO MUNICIPAL - PNAFM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída e autorizada a gratificação de serviços aos servidores municipais que compõem a UNIDADE DE EXECUÇÃO MUNICIPAL, que realizam a coordenação, elaboração e execução de projetos a serem formalizados junto ao Programa Nacional de Apoio a Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM.

Parágrafo único. A gratificação será no valor de 19% (dezenove por cento) da Referência 16 da tabela de Escala de Vencimentos do Anexo 5 da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1995, para cada servidor, mensal, enquanto perdurar tais trabalhos, ou, no máximo, até 31 de dezembro de 2010.

Art. 2º A gratificação de que trata esta Lei Complementar não se incorpora ao vencimento, provento ou pensão.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de maio de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão