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LEI ORDINÁRIA Nº 735/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 735, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1966
(AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO.)
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar sem ônus, uma área de 5.180m² por outra de 4.491m², ambas no Jardim Alvorada, doada por força de dispositivos legais que regem os loteamentos, a Prefeitura Municipal, para o fim de nela ser construído um prédio destinado ao Grupo Escolar daquele Bairro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de fevereiro de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal