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LEI ORDINÁRIA Nº 735/1966

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 735/1966
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1966
Data 08/02/1966
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 735, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1966

(AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar sem ônus, uma área de 5.180m² por outra de 4.491m², ambas no Jardim Alvorada, doada por força de dispositivos legais que regem os loteamentos, a Prefeitura Municipal, para o fim de nela ser construído um prédio destinado ao Grupo Escolar daquele Bairro.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de fevereiro de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal