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LEI ORDINÁRIA Nº 736/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 736, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1966
(DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DO TRATAMENTO DE ÁGUA.)
Art. 1º Até que os estudos que estão sendo procedidos pela ciência mundial, cheguem a uma conclusão satisfatória, fica sustado, no Serviço de Abastecimento de Água de Votuporanga o uso do flúor.
Art. 2º O responsável pela estação de tratamento de água, desta cidade de Votuporanga, registrará diariamente, em gráfico próprio, as quantidades de “sulfato de alumínio” utilizados na distribuição de água potável pública, acrescentando o estoque existente.
Parágrafo único. O gráfico conterá colunas para registro das quantidades de “cal” dispendidas, sempre em relação ao montante de litros, e ficará a disposição das autoridades sanitárias e municipais.
Art. 3º Trimestralmente o Serviço de Água de Votuporanga encaminhará ao Instituto Adolfo Lutz, sediado em São José do Rio Preto, amostras da média da água distribuída ao povo para o competente e necessário exame de controle.
Parágrafo único. Os laudos periciais ficarão arquivados juntamente com os gráficos instituídos por esta lei.
Art. 4º Fica aberto, no D.A.E., o crédito especial de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), suplementado se necessário, para ocorrer as despesas com a execução da presente lei, e que será coberto com a anulação correspondente da dotação orçamentária 3.1.2.0.9.2 – Material de Consumo, I – Produtos químicos para tratamento de água, do Departamento de Água e Esgotos.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Votuporanga, aos 09 de fevereiro de 1966.
AZIS JOSÉ ABDO
Presidente
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 9 de fevereiro de 1966.
HUGO XAVIER DA SILVA
Diretor da Secretaria