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LEI COMPLEMENTAR Nº 258/2014

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 258/2014
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2014
Data 19/02/2014
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 30 DE JULHO DE 2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 258, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/02/2014

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 30 DE JULHO DE 2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 1º da Lei Complementar nº 140 de 30 de julho de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 226 de 05 de fevereiro de 2013, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º Aos servidores municipais ativos lotados nos cemitérios e velórios municipais será devida uma gratificação correspondente a 20% (vinte por cento) do padrão inicial da referência I - A do anexo VI da Lei Complementar nº 214/2012, exceção feita a servidor ocupante de Cargo em Comissão.

§ 1º A gratificação de que trata este artigo não se incorpora ao vencimento, provento ou pensão.

§ 2º O servidor deixará de receber a gratificação referida no caput deste artigo quando por necessidade da administração ou a pedido do próprio servidor, for transferido para outro local de trabalho.

§ 3º A gratificação de que trata o caput, será de 50% (cinquenta por cento), quando o servidor municipal ativo desempenhar de forma continuada e não esporádica serviços de sepultamento e exumação.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de fevereiro de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento