Portal da Transparência
LEI COMPLEMENTAR Nº 261/2014
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 261, DE 24 DE ABRIL DE 2014
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 10/05/2014
(DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE GRADES PROTETORAS NO ENTORNO DE PISCINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º Ficam as instituições de ensino, os hotéis e similares, os condomínios, as áreas de lazer, os edifícios e demais entidades de natureza privada ou pública que possuam piscinas obrigados a colocar grades de proteção no entorno destas.
§ 1º As grades de proteção devem ter uma altura mínima de cento e vinte centímetros e distância mínima de cento e vinte centímetros, com aberturas verticais não devendo ser maiores que dez centímetros e a distância da grade ao chão devem ter abertura inferior a dez centímetros no entorno da mesma, de forma que impeça a passagem de crianças e animais.
§ 2º A aprovação de plantas de edificações, bem como a concessão de alvará de construção ficam sujeitas ao cumprimento do disposto nesta lei complementar.
Art. 2º Para efeito do disposto nesta Lei complementar, o termo “piscina” abrange a estrutura destinada a banho e a prática de esportes aquáticos, coberta e descoberta, edificada ou não, utilizada para atividades de recreação, competição e afins.
Art. 3º Para efeito do disposto nesta Lei complementar, o termo “piscina” abrange a estrutura destinada a banho e a prática de esportes aquáticos, coberta e descoberta, edificada ou não, utilizada para atividades de recreação, competição e afins.
Parágrafo único. em caso de reincidência, a piscina será interditada até a adoção das medidas de segurança de que trata esta lei complementar.
Art. 4º Os locais a que se refere o art. 1º, deverão promover as medidas para se adequarem a esta lei complementar no prazo de cento e oitenta dias contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de abril de 2014.
WALDECY ANTONIO BORTOLOTI
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
Esta Lei Complementar teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 0004/2014 de Mehde Meidão Slaiman Kanso.