Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI COMPLEMENTAR Nº 279/2015

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 279/2015
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2015
Data 28/01/2015
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011, ALTERADA PELA LEI Nº 260, DE 24 DE ABRIL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

2 vínculos

Alterações sofridas

3 vínculos
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI COMPLEMENTAR Nº 279, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/01/2015

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011, ALTERADA PELA LEI Nº 260, DE 24 DE ABRIL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 55 da Lei Complementar nº 199 de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 260 de 24 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 55. O déficit técnico será saldado de maneira crescente nos primeiros anos e nivelando-se nos próximos anos, observando rigorosamente o cálculo atuarial, da seguinte forma:

Ano.................................Custo em % sobre o total de pessoal ativo

2015 ....................................................2,00%

2016 ....................................................4,00%

2017.....................................................6,00%

2018.....................................................8,00%

2019 a 2046........................................10,52%

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de janeiro de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento