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LEI COMPLEMENTAR Nº 388/2018

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 388/2018
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2018
Data 17/04/2018
Status DECLARADA PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2011 PARA DAR NOVA REDAÇÃO AO INCISO VII E INCLUIR O PARÁGRAFO 5º., AO ART. 279.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 388, DE 17 DE ABRIL DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 18/04/2018 - ED. Nº 624 - PÁG. Nº 5

(ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2011 PARA DAR NOVA REDAÇÃO AO INCISO VII E INCLUIR O PARÁGRAFO 5º., AO ART. 279.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 279 da Lei Complementar nº 195, de 14 de novembro de 2011, e alterações, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

I – alteração da redação do inciso VII:

VII – apresentar à apreciação da Prefeitura Municipal de Votuporanga a Licença Prévia da Cetesb, e se submeterem às exigências da mesma quanto à Instalação e Operação desses estabelecimentos, em qualquer local do Município, sendo que a distância mínima dos seus limites até corpos d’água ou Áreas de Preservação Permanente nunca será inferior a 200,00m (duzentos metros). (NR)

II – acréscimo do parágrafo 5º com a seguinte redação:

“§ 5º Fica garantida a aplicação das disposições anteriores quanto às Licenças e Exigências Municipais, inclusive no que tange às distâncias, aos estabelecimentos que tenham convocado por edital as Audiências Públicas para Estudos de Impacto de Vizinhança até a data da promulgação desta Lei, desde que sua localização não esteja na Bacia da Represa de Abastecimento de Água da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de abril de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

Pamela Cintia Trombella Barbosa

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo

Jorge Augusto Seba

Secretário Municipal de Planejamento

Waldecy Antônio Bortoloti

Superintendente da SAEV Ambiental

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora da Divisão