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LEI COMPLEMENTAR Nº 454/2021

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 454/2021
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2021
Data 26/05/2021
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE 5% (CINCO POR CENTO) À MARGEM CONSIGNÁVEL PARA DESCONTOS E CONSIGNAÇÕES NÃO OBRIGATÓRIAS, DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR JÁ DEDUZIDA OS DESCONTOS LEGAIS OBRIGATÓRIOS, DE QUE TRATA O §2º DO ARTIGO 65 DA LEI COMPLEMENTAR 187, DE 30 DE AGOSTO DE 2011.

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Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 454, DE 26 DE MAIO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/05/2021 - ED. Nº 1394 - PÁG. Nº 2

(DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE 5% (CINCO POR CENTO) À MARGEM CONSIGNÁVEL PARA DESCONTOS E CONSIGNAÇÕES NÃO OBRIGATÓRIAS, DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR JÁ DEDUZIDA OS DESCONTOS LEGAIS OBRIGATÓRIOS, DE QUE TRATA O §2º DO ARTIGO 65 DA LEI COMPLEMENTAR 187, DE 30 DE AGOSTO DE 2011.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Até 31 de dezembro de 2021, fica acrescido o percentual de 5% (cinco por cento) à margem consignável para os descontos e consignações não obrigatórios de que trata o § 2º do artigo 65 da Lei nº 187, de 31 de agosto de 2011, a qual não poderá exceder a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração do servidor, já deduzidos os demais descontos legais.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de maio de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Andrea Isabel da Silva Thomé

Secretária Municipal de Administração

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo