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LEI COMPLEMENTAR Nº 472/2022

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 472/2022
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2022
Data 08/03/2022
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE VENCIMENTO-BASE PARA ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), NOS TERMOS DAS LEIS FEDERAIS Nº 11.350/2006 E Nº 13.708/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 472, DE 8 DE MARÇO DE 2022

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 10/03/2022 - ED. Nº 1590 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE VENCIMENTO-BASE PARA ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), NOS TERMOS DAS LEIS FEDERAIS Nº 11.350/2006 E Nº 13.708/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado o pagamento, em parcela destacada, no holerite, da diferença entre o valor do seu vencimento-base e o valor do piso nacional, aos servidores das carreiras de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) cujo vencimento-base seja inferior ao piso nacional de que trata a Lei Federal 13.708 de 14 de agosto de 2018.

§ 1ºO pagamento da parcela de que trata o caputdeste artigo,perdurará apenas enquanto o vencimento-base dos servidores das carreiras especificadas, for inferior ao piso nacional dos ACE/ACS.

§ 2ºA parcela de que trata o caputdeste artigo, servirá de base de cálculo para todos os efeitos legais, inclusive para contribuição previdenciária ao RPPS - Regime Próprio de Previdência Social – VOTUPREV.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de março de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Andrea Isabel da Silva Thomé

Secretária Municipal da Administração

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão