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LEI ORDINÁRIA Nº 767/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 767, DE 28 DE JUNHO DE 1966
(AUTORIZA A CONCEDER ISENÇÃO DE IMPOSTOS A CIRCULAR CIDADE DAS BRISAS LTDA - CICIBRISAS.)
Art. 1º Fica concedida, em caráter excepcional, a CICIBRISAS – Circular Cidade das Brisas Ltda, de Votuporanga, isenção dos impostos de licença que recaem sobre 04 (quatro) veículos de propriedade daquela empresa, e que fazem o serviço de transportes coletivos da cidade, mediante concessão municipal, no exercício de 1966.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de junho de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal