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LEI ORDINÁRIA Nº 767/1966

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 767/1966
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1966
Data 28/06/1966
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A CONCEDER ISENÇÃO DE IMPOSTOS A CIRCULAR CIDADE DAS BRISAS LTDA - CICIBRISAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 767, DE 28 DE JUNHO DE 1966

(AUTORIZA A CONCEDER ISENÇÃO DE IMPOSTOS A CIRCULAR CIDADE DAS BRISAS LTDA - CICIBRISAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedida, em caráter excepcional, a CICIBRISAS – Circular Cidade das Brisas Ltda, de Votuporanga, isenção dos impostos de licença que recaem sobre 04 (quatro) veículos de propriedade daquela empresa, e que fazem o serviço de transportes coletivos da cidade, mediante concessão municipal, no exercício de 1966.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de junho de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal