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LEI COMPLEMENTAR Nº 511/2023

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 511/2023
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2023
Data 31/10/2023
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO NOVO PLANO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA - PMIA, COM VIGÊNCIA ATÉ 2029.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 511, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 31/10/2023 - ED. Nº 1996 - PÁG. Nº 4

(DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO NOVO PLANO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA - PMIA, COM VIGÊNCIA ATÉ 2029.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1ºFica implantado o novo Plano Municipal Para a Infância e a Adolescência - PMIA no Município de Votuporanga, com vigência até 2029, conforme anexo desta Lei.

Art. 2ºA aplicação do Plano Municipal Para a Infância e a Adolescência - PMIA será acompanhado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e Conselho Tutelar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Complementar nº 434, de 11 de fevereiro de 2020.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de outubro 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Joana Rosely Vanzella Seba

Presidente do Fundo Social de Solidariedade

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão