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LEI ORDINÁRIA Nº 769/1966

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 769/1966
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1966
Data 20/07/1966
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DECLARA OFICIAL A VISITA DA IMAGEM DA NOSSA SENHORA APARECIDA.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 769, DE 20 DE JULHO DE 1966

(DECLARA OFICIAL A VISITA DA IMAGEM DA NOSSA SENHORA APARECIDA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a imagem de Nossa Senhora Aparecida considerada Hóspede Oficial de Votuporanga, nos dias 22 e 23 de julho, quando de sua permanência nesta cidade.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 20 de julho de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal