ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 8/1948
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 8, DE 7 DE SETEMBRO DE 1948
(DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DA LEI Nº 7 DE 10/11/48.)
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer no anexo à Lei de n° 7, de 10 de Novembro de 1948, relativo ao contrato de concessão do serviço telefônico, as modificações seguintes:
CLÁUSULA 4ª - Art. 6° A empresa fornecerá gratuitamente 5 aparelhos telefônicos, com a rede, instalações e material necessário, nos pontos designados pela própria Prefeitura, dentro das divisas do perímetro urbano.
CLÁUSULA 10ª - Art. 24° Letra “B” – para comercio atacadista, máquinas, fábricas, hotéis, casa de pensão noturnas, bares, hospitais, drogarias, pontos de automóveis de aluguel, pontos de charretes, bancos, farmácias e fazendas; letra ‘C” - para o comercio varejista.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário.
JOÃO GONÇALVES LEITE
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 27 dias de novembro de 1948.
Edward’ C. Costa
Secretário Municipal Substituto