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LEI ORDINÁRIA Nº 7/1948

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7/1948
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1948
Data 10/11/1948
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR COM A EMPRESA TELEFÔNICA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, CONTRATO DE EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO TELEFONICO NA CIDADE E MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.

Alterações sofridas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1948

(AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR COM A EMPRESA TELEFÔNICA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, CONTRATO DE EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO TELEFONICO NA CIDADE E MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar com a Empresa Telefônica de São José do Rio Preto, representada por seu Gerente Sr. MOYSÉS MIGUEL HADDAD, o contrato de exploração do serviço telefônico na cidade e município de Votuporanga, nos termos da minuta anexa ao Processo nº 83, de 1948, da Câmara Municipal.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 10 de Novembro de 1948.

JOÃO GONÇALVES LEITE

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 10 dias de novembro de 1948.

Edward’ C. Costa

Secretário Municipal Substituto