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LEI ORDINÁRIA Nº 41/1950
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 41, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1950
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 6.600,00 (ALUGUEL DE BARRAÇÃO).)
Art. 1° Fica aberto na Contadoria Municipal de Votuporanga, um crédito especial de Cr.$. 6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros), destinado ao pagamento do aluguel de 22 meses a Cr.$. 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais, até 31 de Dezembro de 1949, de um Barracão de propriedade do Sr. Genésio Neris de Souza, ocupado como deposito de materiais e ferramentas da Municipalidade.
Art. 2° As despesas decorrentes dessa lei serão cobertas com o saldo financeiro do ano de 1949.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 07 de dezembro de 1950.
JOÃO GONÇALVES LEITE
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
DIAULAS RODRIGUES DE SOUZA
Secretário Municipal