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LEI ORDINÁRIA Nº 139/1952

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 139/1952
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1952
Data 07/11/1952
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 120.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 139, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1952

(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 120.000,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito de CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) destinado a suplementação das seguintes verbas orçamentárias do orçamento vigente:

321.8.82-3 material de consumo CR$ 40.000,00

311.8.81-1 pessoal variável CR$ 40.000,00

311.8.81-3 material de consumo CR$ 40.000,00

Parágrafo único. O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 07 de novembro de 1952.

LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga.

AUGUSTO SASSO

Respondendo pelo Expediente