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LEI ORDINÁRIA Nº 139/1952
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 139, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1952
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 120.000,00.)
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito de CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) destinado a suplementação das seguintes verbas orçamentárias do orçamento vigente:
321.8.82-3 material de consumo CR$ 40.000,00
311.8.81-1 pessoal variável CR$ 40.000,00
311.8.81-3 material de consumo CR$ 40.000,00
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 07 de novembro de 1952.
LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga.
AUGUSTO SASSO
Respondendo pelo Expediente