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LEI ORDINÁRIA Nº 61/1950
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 61, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1950
(FICA ISENTA DE TODOS OS IMPOSTOS MUNICIPAIS À CASA DE SAÚDE DR. BARBIÉRI, DE PROPRIEDADE DO MÉDICO DR. CAMILO BARBIÉRI, NESTA CIDADE.)
Art. 1° Fica isenta de todos os impostos municipais à Casa de Saúde Dr. Barbiéri, de propriedade do medico Dr. Camilo Barbiéri, nesta cidade.
Art. 2° Afim de que tenha direito à isenção de que trata o artigo 1° a Casa de Saúde deverá fornecer gratuitamente um quatro para indigentes bem assim como o tratamento.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de dezembro de 1950.
JOÃO GONÇALVES LEITE
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDSON LONGO
Secretário Municipal Substituto