Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 61/1950

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 61/1950
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1950
Data 05/12/1950
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
FICA ISENTA DE TODOS OS IMPOSTOS MUNICIPAIS À CASA DE SAÚDE DR. BARBIÉRI, DE PROPRIEDADE DO MÉDICO DR. CAMILO BARBIÉRI, NESTA CIDADE.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 61, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1950

(FICA ISENTA DE TODOS OS IMPOSTOS MUNICIPAIS À CASA DE SAÚDE DR. BARBIÉRI, DE PROPRIEDADE DO MÉDICO DR. CAMILO BARBIÉRI, NESTA CIDADE.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica isenta de todos os impostos municipais à Casa de Saúde Dr. Barbiéri, de propriedade do medico Dr. Camilo Barbiéri, nesta cidade.

Art. 2° Afim de que tenha direito à isenção de que trata o artigo 1° a Casa de Saúde deverá fornecer gratuitamente um quatro para indigentes bem assim como o tratamento.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de dezembro de 1950.

JOÃO GONÇALVES LEITE

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDSON LONGO

Secretário Municipal Substituto