ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 205/1955
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
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2 vínculosAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 205, DE 23 DE MARÇO DE 1955
(ALTERA O ARTIGO 24, DA LEI Nº 07 DE 10/11/48.)
Art. 1º O artigo 24 do contrato anexo a Lei nº 7 de 10 de novembro de 1948 e alterado pela Lei nº 8 de 27 de novembro de 1948, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 24. Os preços mensais das assinaturas dos serviços telefônicos urbanos da cidade e município de Votuporanga serão os seguintes e poderão sofrer revisão de cinco em cinco anos conforme aumentos ou diminuições de ordenados e custeios, revisão essa que poderá ser pleiteada pela Empresa concessionária ou pela Municipalidade e resolvida por um juízo arbitral composto de duas pessoas idôneas, residentes neste cidade de Votuporanga, escolhidas pelas partes:
a) CR$ 70,00 (setenta cruzeiros) para residências
b) CR$ 140,00 (cento e quarenta cruzeiros) para o comércio atacadista drogarias, maquinas, fábricas, bancos e estabelecimentos de crédito.
c) CR$ 110,00 (cento e deis cruzeiros) para o comércio varejista e demais classes não compreendidas nas letras a e b."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 29 de março de 1955.
LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal