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LEI ORDINÁRIA Nº 133/1952
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 133, DE 30 DE SETEMBRO DE 1952
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 10.000,00, DESTINADO A OCORRER COM O PAGAMENTO DA AQUISIÇÃO DE UMA CARROCINHA PARA APREENSÃO DE CÃES E CONSTRUÇÃO DE CANIL.)
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial de Cr.$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros), destinado a ocorrer com pagamento da aquisição de uma carrocinha para apreensão de cães e construção do canil.
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação total da seguinte verba orçamentária:
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 04 de Setembro de 1952.
LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Chefe da Secretaria