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LEI ORDINÁRIA Nº 210/1955

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 210/1955
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1955
Data 08/06/1955
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE TARIFA TELEFÔNICA.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 210, DE 8 DE JUNHO DE 1955

(DISPÕE SOBRE AUMENTO DE TARIFA TELEFÔNICA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 24 do contrato anexo a Lei nº 7 de 10 de novembro de 1948, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 24. Os preços mensais das assinaturas dos serviços telefônicos urbanos da cidade e Município de Votuporanga serão os seguintes; e poderão sofrer revisão de cinco em cinco anos, conforme aumentos ou diminuição de ordenados e custeios, revisão essa que poderá ser pleiteada pela empresa concessionária ou pela municipalidade e resolvida por um juízo arbitral composto de duas pessoas idôneas, residentes nesta cidade de Votuporanga, escolhidas pelas partes:

a) CR$ 90,00 (noventa cruzeiros) para residências;

b) CR$140,00 (cento e quarenta cruzeiros) para o comércio ou qualquer outras classes não compreendidas na letra “a”.

c) Suprime-se."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 205 de 23 de março de 1955.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 08 de junho de 1955.

LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal