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LEI ORDINÁRIA Nº 810/1966

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 810/1966
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1966
Data 31/10/1966
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 3.216.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 810, DE 31 DE OUTUBRO DE 1966

(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 3.216.000,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de CR$ 3.216.000 (três milhões duzentos e dezesseis mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS:

2 SALÁRIO FAMÍLIA

3.2.5.0.8.3 – Transferência Correntes

Salário família aos operários.....CR$ 100.000

4 SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS

3.1.1.1.9.2 – Pessoal Civil – Fixo

II –Vctos. Do Enc. De Arrecadação.....CR$ 456.000

3.1.1.1.9.2 - Pessoal Civil - variável

Vencimentos de contratados e serviços extraordinários.....CR$ 700.000

3.1.2.0.9.2 0 Material de Consumo

II – Materiais p/ ligação domiciliar de água.............CR$ 300.000

3.1.3.0.9.2 – serviços de Terceiros

II – Luz e força.......CR$ 1.060.000

III – telefone, telegrafo, viagens, estadas e outras despesas........CR$ 600.000

CR$ 3.216.000

Art. 2º O presente crédito será coberto com o produto das anulações das seguintes verbas do orçamento vigente:

1 PREVIDêNCIA SOCIAL

3.2.8.0.8.1 Transferências Correntes

Previdência aos Operários.........CR$ 1.000.000

4 SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTOS

3..1.1.1.9.2 – Pessoal Civil – Fixo

I – venc. Do chefe do SAE.....CR$.1.000.000

3.1.2.0.9.2 – Material de Consumo

I – Produtos químicos p/ tratamento de água......CR$ 600.000

IV – materiais Diversos..................CR$ 616.000

CR$ 3.216.000

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 31 de outubro de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal