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LEI ORDINÁRIA Nº 837/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 837, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966
(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA PARA O EXERCÍCIO DE 1967.)
Art. 1º O Orçamento geral do Município de Votuporanga para o exercício financeiro de 1967, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fica a Despesa em Cr$ 1.350.000.000 (hum bilhão e trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º A Receita será ralizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital na forma da Legislação em vigor e de acordo com o desdobramento constante do Anexo nº 1, a saber:
1- RECEITAS CORRENTES
| CR$ |
1.1. Receita Tributária | 533.956.000 |
1.2. Receita Patrimonial | 1.300.000 |
1.3. Receita Industrial | 67.500.000 |
1.4. Transferências Correntes | 651.000.000 |
1.5. Receitas Diversas | 96.144.000 |
| 1.349.900.000 |
2- RECEITAS DE CAPITAL
2.2. Alienação de Bens móveis e imóveis | 100.000 |
TOTAL DA RECEITA | 1.350.000.000 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma do Quadro Analítico constante do Anexo nº 2, conforme o seguinte desdobramento:
| CR$ |
0- Governo e Administração Geral | 204.748.000 |
1- Encargos Gerais | 209.100.000 |
2- Recursos Naturais e Agropecuária | 10.000.000 |
4- Transportes e Comunicações | 160.280.000 |
5- Indústria e Comércio | 53.100.000 |
6- Educação e Cultura | 121.508.000 |
7- Saúde | 3.000.000 |
8- Trabalho, Previdência e Assistência Social | 68.200.000 |
9- Habitação e Serviços Urbanos | 528.264.000 |
| 1.350.000.000 |
Art. 4º Os auxílios às instituições assistenciais, culturais e artísticas, serão distribuídos e pagos trimestralmente às que se enquadrarem à Lei Municipal nº 68, de 7 de fevereiro de 1951, na proporção da assistência ou serviços efetivamente prestados no exercício anterior, demonstrados através de balanços, publicados e arquivados na Prefeitura Municipal.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 1967, até a importância de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros).
Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da Receita, para atender a insuficiência de Caixa, observando-se como limite o valor da Receita orçada ainda não arrecadada.
Art. 7º O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Receita do exercício o produto das operações de crédito e das alienações de bens imóveis.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir, mediante decreto, as Tabelas Explicativas de distribuição de verbas, discriminadas nos anexos por unidades administrativas.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor no dia 10 de Janeiro de 1967.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 29 de Dezembro de 1966.
Dalvo Guedes
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward' C. Costa
Secretário Municipal