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LEI ORDINÁRIA Nº 837/1966

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 837/1966
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1966
Data 29/12/1966
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA PARA O EXERCÍCIO DE 1967.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 837, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966

(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA PARA O EXERCÍCIO DE 1967.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Orçamento geral do Município de Votuporanga para o exercício financeiro de 1967, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fica a Despesa em Cr$ 1.350.000.000 (hum bilhão e trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros).

Art. 2º A Receita será ralizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital na forma da Legislação em vigor e de acordo com o desdobramento constante do Anexo nº 1, a saber:

1- RECEITAS CORRENTES 

 

CR$

1.1. Receita Tributária

533.956.000

1.2. Receita Patrimonial

1.300.000

1.3. Receita Industrial

67.500.000

1.4. Transferências Correntes

651.000.000

1.5. Receitas Diversas

96.144.000

 

1.349.900.000

2- RECEITAS DE CAPITAL

2.2. Alienação de Bens móveis e imóveis

100.000

TOTAL DA RECEITA

1.350.000.000

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma do Quadro Analítico constante do Anexo nº 2, conforme o seguinte desdobramento:

 

CR$

0- Governo e Administração Geral

204.748.000

1- Encargos Gerais

209.100.000

2- Recursos Naturais e Agropecuária

10.000.000

4- Transportes e Comunicações

160.280.000

5- Indústria e Comércio

53.100.000

6- Educação e Cultura

121.508.000

7- Saúde

3.000.000

8- Trabalho, Previdência e Assistência Social

68.200.000

9- Habitação e Serviços Urbanos

528.264.000

 

1.350.000.000

Art. 4º Os auxílios às instituições assistenciais, culturais e artísticas, serão distribuídos e pagos trimestralmente às que se enquadrarem à Lei Municipal nº 68, de 7 de fevereiro de 1951, na proporção da assistência ou serviços efetivamente prestados no exercício anterior, demonstrados através de balanços, publicados e arquivados na Prefeitura Municipal.

Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 1967, até a importância de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros).

Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da Receita, para atender a insuficiência de Caixa, observando-se como limite o valor da Receita orçada ainda não arrecadada.

Art. 7º O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Receita do exercício o produto das operações de crédito e das alienações de bens imóveis.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir, mediante decreto, as Tabelas Explicativas de distribuição de verbas, discriminadas nos anexos por unidades administrativas.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor no dia 10 de Janeiro de 1967.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Votuporanga, 29 de Dezembro de 1966.

Dalvo Guedes

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Edward' C. Costa

Secretário Municipal