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LEI ORDINÁRIA Nº 7.226/2025

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.226/2025
Ano 2025
Data 04/02/2025
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL NO PARQUE RESIDENCIAL SANTA AMÉLIA PARA A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.226, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/02/2025 - ED. Nº 2305 - PÁG. Nº 7

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL NO PARQUE RESIDENCIAL SANTA AMÉLIA PARA A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel localizado na Rua Irene Galvani Casado, nº 2973 no Bairro Parque Residencial Santa Amélia, Votuporanga/SP, onde atualmente funciona a EE "Prof.ª Juraci Lima Lupo”, com a seguinte descrição:

IMÓVEL

Matrícula: nº 71.706

Cadastro: NE.21.11.12.01 – lado ímpar

Local: Rua Irene Galvani Casado, nº 2973 

Loteamento: Parque Residencial Santa Amélia, Município e Comarca de Votuporanga–SP

Área: 5.100,48m²

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: “Tem início em um ponto localizado no alinhamento da Rua Irene Galvani Casado, divisa com o lote 13; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Irene Galvani Casado, na extensão de 72,29 metros, até outro ponto; daí deflete à direita e segue em curva na confluência da Rua Irene Galvani Casado com a Rua Armelindo Brunini, no desenvolvimento de 14,14 metros, até outro ponto; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Armelindo Brunini, na extensão de 32,40 metros, até outro ponto; daí deflete à direita e segue em curva, na confluência da Rua Armelindo Brunini com a Rua Renato Fonseca, no desenvolvimento de 14,14 metros, até outro ponto; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Renato Fonseca, na extensão de 94,58 metros, até outro ponto; daí deflete à direita e segue na confluência da Rua Renato Fonseca com a Rua Humberto Correa Bonetti, no desenvolvimento de 14,14 metros, até outro ponto; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Humberto Correa Bonetti, na extensão de 32,40 metros, até outro ponto; daí deflete à direita e segue em curva pela confluência da Rua Humberto Correa Bonetti com a Rua Irene Galvani Casado, no desenvolvimento de 14,14 metros, até outro ponto; daí segue pelo alinhamento predial da Rua Irene Galvani Casado, na extensão de 2,29 metros, até outro ponto; daí deflete à direita e segue confrontando com o lote 13, na extensão de 25,20 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue ainda na mesma confrontação, na extensão de 20,00 metros, até outro ponto; daí, finalmente, deflete à esquerda e segue confrontando com o lote 13, na extensão de 25,20 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, encerrando uma área de 5.100,48 metros quadrados, sob o cadastro municipal NE.21.11.12 Lote 01”.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de fevereiro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Tássia Gélio Coleta 

Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão