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LEI ORDINÁRIA Nº 7.245/2025

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.245/2025
Ano 2025
Data 09/04/2025
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESPORTES DO ESTADO, OBJETIVANDO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM APLICADOS NA REALIZAÇÃO DOS 67º JOGOS REGIONAIS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.245, DE 9 DE ABRIL DE 2025

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 09/04/2025 - ED. Nº 2348 - PÁG. Nº 3

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESPORTES DO ESTADO, OBJETIVANDO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM APLICADOS NA REALIZAÇÃO DOS 67º JOGOS REGIONAIS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Fazenda do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Esportes do Estado, objetivando o repasse de recursos financeiros a serem aplicados na realização dos 67º Jogos Regionais da 6ª Região Esportiva, a realizar-se neste ano de 2025.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de abril de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Marcello Arenas Stringari

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento