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LEI ORDINÁRIA Nº 7.276/2025
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 7.276, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/08/2025 - ED. Nº 2432 - PÁG. Nº 3
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, OBJETIVANDO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, DE CUSTEIO OU INVESTIMENTO, PARA SUBSIDIAR DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS NO MUNICÍPIO.)
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, objetivando a obtenção de recursos, de custeio ou investimento, provenientes de programas dos quais o Município esteja habilitado a participar, para subsidiar diversas modalidades esportivas através dos vários projetos governamentais oferecidos.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de agosto de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Marcello Arenas Stringari
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento