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LEI ORDINÁRIA Nº 7.276/2025

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.276/2025
Ano 2025
Data 13/08/2025
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, OBJETIVANDO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, DE CUSTEIO OU INVESTIMENTO, PARA SUBSIDIAR DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS NO MUNICÍPIO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.276, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/08/2025 - ED. Nº 2432 - PÁG. Nº 3

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, OBJETIVANDO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, DE CUSTEIO OU INVESTIMENTO, PARA SUBSIDIAR DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS NO MUNICÍPIO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, objetivando a obtenção de recursos, de custeio ou investimento, provenientes de programas dos quais o Município esteja habilitado a participar, para subsidiar diversas modalidades esportivas através dos vários projetos governamentais oferecidos.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de agosto de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Marcello Arenas Stringari

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento