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LEI ORDINÁRIA Nº 7.318/2025
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- CABO RENATO ABDALA
LEI ORDINÁRIA Nº 7.318, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 10/11/2025 - ED. Nº 2493 - PÁG. Nº 3
(DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO ANUAL DOS VALORES REFERENTES À ARRECADAÇÃO COM MULTAS APLICADAS PELO PODER EXECUTIVO AOS PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS URBANOS NÃO CONSERVADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar, anualmente, em seu sítio oficial eletrônico, informações detalhadas acerca da arrecadação oriunda de multas aplicadas por infrações relativas à falta de conservação, limpeza ou manutenção de terrenos urbanos, conforme legislação municipal vigente.
Art. 2º As informações previstas no art. 1º desta Lei deverão conter, no mínimo, os seguintes dados referentes ao exercício anterior:
I - valor total arrecadado com multas aplicadas por terrenos sujos ou não conservados;
II - número total de infrações registradas e respectivas autuações;
III - distribuição geográfica das infrações por bairro ou região administrativa;
IV - percentual de multas efetivamente pagas, inscritas em dívida ativa ou canceladas; e,
V - destinação dos recursos arrecadados, quando houver vinculação legal ou orçamentária.
Art. 3º A divulgação deverá ocorrer em seção específica, de fácil acesso e em linguagem clara e objetiva, preferencialmente, acompanhada de gráficos ou tabelas que facilitem a compreensão por parte da população.
Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará ao agente público ou político responsável a apuração de responsabilidade, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de novembro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 129/2025, de autoria do vereador Cabo Renato Abdala e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.