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LEI ORDINÁRIA Nº 7.324/2025
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- EMERSON PEREIRA
LEI ORDINÁRIA Nº 7.324, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/11/2025 - ED. Nº 2498 - PÁG. Nº 3
(DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes voltadas à conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal, com foco na prevenção e orientação da população.
Art. 2º Constituem diretrizes desta Lei:
I - o estímulo à divulgação das causas e consequências da Síndrome Alcoólica Fetal;
II - a promoção de ações de conscientização direcionadas, em especial, às mulheres gestantes;
III - a utilização de linguagem acessível e de fácil compreensão pelo público.
Art. 3° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de novembro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 111/2025, de autoria do vereador Emerson Pereira.