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LEI ORDINÁRIA Nº 7.324/2025

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.324/2025
Ano 2025
Data 14/11/2025
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • EMERSON PEREIRA
Ementa
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.324, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/11/2025 - ED. Nº 2498 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes voltadas à conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal, com foco na prevenção e orientação da população.

Art. 2º Constituem diretrizes desta Lei:

I - o estímulo à divulgação das causas e consequências da Síndrome Alcoólica Fetal;

II - a promoção de ações de conscientização direcionadas, em especial, às mulheres gestantes;

III - a utilização de linguagem acessível e de fácil compreensão pelo público.

Art. 3° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de novembro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 111/2025, de autoria do vereador Emerson Pereira.