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LEI COMPLEMENTAR Nº 573/2025

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 573/2025
Ano 2025
Data 11/12/2025
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • MESA DIRETORA
Ementa
ALTERA O ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 228, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 573, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/12/2025 - ED. Nº 2515 - PÁG. Nº 4

(ALTERA O ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 228, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O art. 4º da Lei Complementar nº 228, de22 de fevereiro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Os interstícios de permanência para fins de promoção, computado sempre o tempo de efetivo exercício do servidor no nível de referência em que estiver enquadrado, serão de:

I − 3 (três) anos no Grau I;

II − 3 (três) anos no Grau II;

III − 3 (três) anos no Grau III;

IV − 4 (quatro) anos no Grau IV;

V − 5 (cinco) anos no Grau V;

VI − 5 (cinco) anos no Grau VI;

VII − 6 (seis) anos no Grau VII;

VIII − 6 (seis) anos no Grau VIII; e,

IX − 6 (seis) anos no Grau IX.

Parágrafo único.  .....

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de dezembro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 38/2025 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.