Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 7.367/2025

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.367/2025
Ano 2025
Data 17/12/2025
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • MESA DIRETORA
Ementa
FIXA O VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL EXCEPCIONALMENTE NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 7.367, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/12/2025 - ED. Nº 2518A - PÁG. Nº 10

(FIXA O VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL EXCEPCIONALMENTE NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O valor do Auxílio Alimentação a que se refere a Lei Municipal nº 5.574, de 24 de março de 2015 e alterações posteriores, fica fixado em R$ 900,00 (novecentos reais), excepcionalmente no mês de dezembro de 2025.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de dezembro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 226/2025 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.