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LEI ORDINÁRIA Nº 7.367/2025
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- MESA DIRETORA
LEI ORDINÁRIA Nº 7.367, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/12/2025 - ED. Nº 2518A - PÁG. Nº 10
(FIXA O VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL EXCEPCIONALMENTE NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.)
Art. 1º O valor do Auxílio Alimentação a que se refere a Lei Municipal nº 5.574, de 24 de março de 2015 e alterações posteriores, fica fixado em R$ 900,00 (novecentos reais), excepcionalmente no mês de dezembro de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de dezembro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 226/2025 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.