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LEI ORDINÁRIA Nº 7.393/2026

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.393/2026
Ano 2026
Data 10/03/2026
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • EMERSON PEREIRA
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DOS NÚMEROS DE TELEFONES CELULARES FUNCIONAIS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, SUPERINTENDENTES DE AUTARQUIAS MUNICIPAIS, CHEFES DE DEPARTAMENTOS, OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.393, DE 10 DE MARÇO DE 2026

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/03/2026 - ED. Nº 2570 - PÁG. Nº 4

(DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DOS NÚMEROS DE TELEFONES CELULARES FUNCIONAIS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, SUPERINTENDENTES DE AUTARQUIAS MUNICIPAIS, CHEFES DE DEPARTAMENTOS, OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Poder Executivo divulgará, em sítio eletrônico oficial de acesso público, o número de telefone celular funcional com os respectivos nomes dos Secretários Municipais, Superintendentes de Autarquias Municipais, Chefes de Departamentos e ocupantes de cargo em comissão, como instrumento de transparência administrativa e de comunicação institucional com a população.

Parágrafo único. As informações previstas neste artigo deverão ser claras, padronizadas, atualizadas e de fácil acesso pelo cidadão.

Art. 2º O número divulgado será obrigatoriamente de uso funcional, sendo vedada a publicação de telefones pessoais.

Parágrafo único. O número funcional destina-se exclusivamente à comunicação institucional, devendo observar os princípios da finalidade, adequação e necessidade, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de março de 2026. 

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 155/2025, de autoria do vereador Emerson Pereira e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.