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LEI ORDINÁRIA Nº 7.405/2026

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.405/2026
Ano 2026
Data 24/03/2026
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.340, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E N° 7.341, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 14.500.000,00.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.405, DE 24 DE MARÇO DE 2026

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/03/2026 - ED. Nº 2579A - PÁG. Nº 6

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.340, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E N° 7.341, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 14.500.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 7.340, de 05 de dezembro de 2025, Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.341, de 05 de dezembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2026 no valor de R$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05 – Fundo Municipal da Saúde

Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal da Saúde

Função 10 – Saúde

Sub Função 301 – Atenção Básica

Programa 0016 – Assistência Integral e Humanizada na Atenção Primária

Atividade 2005 – Parceria com as OSC’s

4.0.00.00 Despesas de Capital         

4.4.00.00 Investimentos

4.4.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

4.4.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 14.500.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                                         

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de março de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal 

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento