ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.425/2026
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 7.425, DE 28 DE ABRIL DE 2026
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/04/2026 - ED. Nº 2601A - PÁG. Nº 3
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.340, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E Nº 7.341, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$4.312.000,00.)
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 7.340, de 05 de dezembro de 2025, Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.341, de 05 de dezembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2026 no valor de R$ 4.312.000,00 (quatro milhões, trezentos e doze mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 04 – Fundeb
Função 12 – Educação
Sub Função 361 – Ensino Fundamental
Programa 0011 – Escola Cidadã
Atividade 2021 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte de Recursos 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor R$ 4.312.000,00
Art. 4° A cobertura do crédito, autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 04 – Fundeb
Função 12 – Educação
Sub Função 361 – Ensino Fundamental
Programa 0011 – Escola Cidadã
Atividade 2021 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte de Recursos 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor R$ 4.312.000,00 349
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de abril de 2026.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento