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LEI ORDINÁRIA Nº 7.429/2026

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.429/2026
Ano 2026
Data 05/05/2026
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4.883 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.429, DE 5 DE MAIO DE 2026

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/05/2026 - ED. Nº 2605A - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4.883 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O art. 1º da Lei nº 4.883, de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Votuporanga, o Programa Transporte Cidadão destinado a assegurar aos usuários dos transportes coletivo municipal urbano e rural de passageiros a concessão de subsídios de até R$ 9,54 (nove reais e cinquenta e quatro centavos), sobre o valor que será doravante cobrado aos usuários. (NR)

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 5 de maio de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Marcelo Marin Zeitune

Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento