ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.429/2026
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 7.429, DE 5 DE MAIO DE 2026
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/05/2026 - ED. Nº 2605A - PÁG. Nº 3
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4.883 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1° O art. 1º da Lei nº 4.883, de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Votuporanga, o Programa Transporte Cidadão destinado a assegurar aos usuários dos transportes coletivo municipal urbano e rural de passageiros a concessão de subsídios de até R$ 9,54 (nove reais e cinquenta e quatro centavos), sobre o valor que será doravante cobrado aos usuários.” (NR)
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 5 de maio de 2026.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Marcelo Marin Zeitune
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento