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LEI ORDINÁRIA Nº 7.439/2026
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- MARCÃO BRAZ
LEI ORDINÁRIA Nº 7.439, DE 19 DE MAIO DE 2026
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 20/05/2026 - ED. Nº 2616 - PÁG. Nº 3
(INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A INSUFICIÊNCIA VENOSA CRÔNICA, VARIZES E HEMORROIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1° Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Campanha de Conscientização sobre a Insuficiência Venosa Crônica, Varizes e Hemorroidas, a ser realizada anualmente no mês de setembro.
Art. 2° A campanha de que trata o art. 1º terá como objetivos:
I - informar a população sobre sintomas, fatores de risco e formas de prevenção da insuficiência venosa crônica, varizes e hemorroidas;
II - promover ações educativas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos;
III - incentivar hábitos saudáveis, como prática de atividade física, alimentação equilibrada e combate ao sedentarismo;
IV - orientar sobre a importância da busca precoce por atendimento médico; e,
V - reduzir o impacto socioeconômico dessas doenças, que afetam a qualidade de vida e a produtividade da população.
Art. 3° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de maio de 2026.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 57/2026, de autoria do vereador Marcão Braz e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.