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LEI ORDINÁRIA Nº 7.439/2026

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.439/2026
Ano 2026
Data 19/05/2026
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • MARCÃO BRAZ
Ementa
INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A INSUFICIÊNCIA VENOSA CRÔNICA, VARIZES E HEMORROIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.439, DE 19 DE MAIO DE 2026

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 20/05/2026 - ED. Nº 2616 - PÁG. Nº 3

(INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A INSUFICIÊNCIA VENOSA CRÔNICA, VARIZES E HEMORROIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Campanha de Conscientização sobre a Insuficiência Venosa Crônica, Varizes e Hemorroidas, a ser realizada anualmente no mês de setembro.

Art. 2° A campanha de que trata o art. 1º terá como objetivos:

I - informar a população sobre sintomas, fatores de risco e formas de prevenção da insuficiência venosa crônica, varizes e hemorroidas;

II - promover ações educativas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos;

III - incentivar hábitos saudáveis, como prática de atividade física, alimentação equilibrada e combate ao sedentarismo;

IV - orientar sobre a importância da busca precoce por atendimento médico; e,

V - reduzir o impacto socioeconômico dessas doenças, que afetam a qualidade de vida e a produtividade da população.

Art. 3° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de maio de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 57/2026, de autoria do vereador Marcão Braz e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.