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LEI ORDINÁRIA Nº 7.442/2026

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.442/2026
Ano 2026
Data 20/05/2026
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR PARTE DO SISTEMA VIÁRIO PERTENCENTE A RUA OSVALDO PADOVEZ, S/N, NO LOTEAMENTO VILA RESIDENCIAL PARQUE SAÚDE, PASSANDO PARABEM DOMINICAL, PARA FINS DE DOAÇÃO À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.442, DE 20 DE MAIO DE 2026

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/05/2026 - ED. Nº 2617 - PÁG. Nº 3

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR PARTE DO SISTEMA VIÁRIO PERTENCENTE A RUA OSVALDO PADOVEZ, S/N, NO LOTEAMENTO VILA RESIDENCIAL PARQUE SAÚDE, PASSANDO PARABEM DOMINICAL, PARA FINS DE DOAÇÃO À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL.)

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar parte do sistema viário pertencente a Rua Osvaldo Padovez, S/N, no loteamento Vila Residencial Parque Saúde, passando para bem dominical, para fins de doação à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga objetivando a construção do Hospital Materno Infantil, contendo as seguintes medidas e confrontações:

IMÓVEL

Local: Rua Osvaldo Padovez, lado par –

Bairro: Loteamento Vila Residencial Parque Saúde

Cadastro municipal: SO.11.01.20.08

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área do Terreno: 781,80m²

Imóvel: “Tem início em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Osvaldo Padovez, divisa com o Lote 07, objeto da matrícula nº 36.325 (loteamento); daí, segue em linha reta no alinhamento predial da Rua Osvaldo Padovez, na extensão de 130,30 metros, até o outro ponto; daí deflete à direita e segue na extensão de 6,00 metros pela divisa com o lote 07, até outro ponto; daí deflete novamente à direita na extensão de 130,30 metros pela divisa com o lote 07 até outro ponto; daí, finalmente, deflete à direita e segue confrontando com o cadastro municipal SO.11.01.20 Lote 07, objeto da matrícula nº 36.325 (loteamento), até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim umas área de 781,80 metros quadrados."

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação da área acima descrita à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, objetivando a construção do Hospital Materno Infantil.

Art. 3° A doação prevista nesta Lei se efetivará por escritura pública, lavrada no cartório competente, dispensada a licitação por tratar-se de interesse público devidamente justificado.

Parágrafo único. Deverão constar na escritura pública, obrigatoriamente e de forma circunstanciada, os encargos e as cláusulas de reversão e seus respectivos prazos.

Art. 4° A donatária terá o prazo de 05 (cinco) anos contados da celebração da escritura pública de doação para adimplemento total dos encargos constantes da escritura de doação, incluindo a conclusão das obras.

Art. 5° A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, caso o donatário faça uso do imóvel doado para fins diversos daquele determinado, ou venha a deixar de exercer suas atividades precípuas no local.

Art. 6° Nas condições desta Lei fica reconhecido o Interesse Público da doação que ela trata.

Art. 7° As despesas que se originarem da lavratura da escritura de doação, bem como do registro no cartório competente, correrão por conta da donatária.

Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de maio de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Tássia Gélio Coleta

Secretária Municipal de Planejamento Urbano

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento