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LEI ORDINÁRIA Nº 7.443/2026
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- MARCÃO BRAZ
LEI ORDINÁRIA Nº 7.443, DE 21 DE MAIO DE 2026
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/05/2026 - ED. Nº 2620 - PÁG. Nº 3
(ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º DA LEI Nº 5.838, DE 08 DE SETEMBRO DE 2016 PARA GARANTIR A PUBLICIDADE DO DIREITO DE DESEMBARQUE FORA DOS PONTOS REGULARES NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO.)
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.838, de 08 de setembro de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 2º …..
Parágrafo único. Deverá ser disponibilizada nos veículos do transporte coletivo urbano, em local de fácil acesso e visualização, informação aos usuários acerca da possibilidade de embarque e desembarque fora dos pontos regulares, nos termos desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após 30 (trinta) dias.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de maio de 2026.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 45/2026, de autoria do vereador Marcão Braz e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.