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LEI ORDINÁRIA Nº 7.443/2026

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.443/2026
Ano 2026
Data 21/05/2026
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • MARCÃO BRAZ
Ementa
ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º DA LEI Nº 5.838, DE 08 DE SETEMBRO DE 2016 PARA GARANTIR A PUBLICIDADE DO DIREITO DE DESEMBARQUE FORA DOS PONTOS REGULARES NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.443, DE 21 DE MAIO DE 2026

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/05/2026 - ED. Nº 2620 - PÁG. Nº 3

(ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º DA LEI Nº 5.838, DE 08 DE SETEMBRO DE 2016 PARA GARANTIR A PUBLICIDADE DO DIREITO DE DESEMBARQUE FORA DOS PONTOS REGULARES NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.838, de 08 de setembro de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 2º  …..

Parágrafo único. Deverá ser disponibilizada nos veículos do transporte coletivo urbano, em local de fácil acesso e visualização, informação aos usuários acerca da possibilidade de embarque e desembarque fora dos pontos regulares, nos termos desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após 30 (trinta) dias.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de maio de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 45/2026, de autoria do vereador Marcão Braz e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.