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LEI ORDINÁRIA Nº 911/1967

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 911/1967
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1967
Data 26/09/1967
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
APROVA CONVÊNIO DESTINADO PARA CONSTRUÇÃO DE DUAS SALAS: UMA PARA INSTALAÇÃO DE OFICINA DE ARTES INDUSTRIAIS E OUTRA PARA AMBIENTE.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 911, DE 26 DE SETEMBRO DE 1967

(APROVA CONVÊNIO DESTINADO PARA CONSTRUÇÃO DE DUAS SALAS: UMA PARA INSTALAÇÃO DE OFICINA DE ARTES INDUSTRIAIS E OUTRA PARA AMBIENTE.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aprovado o convênio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e o Município de Votuporanga, a 13 de setembro de 1967, para construção de duas salas: uma para instalação de oficina de artes industriais e outra para ambiente, anexas ao prédio do Instituto de Educação “Dr. José Manoel Lobo”.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 26 de setembro de 1967.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal