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LEI ORDINÁRIA Nº 911/1967
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 911, DE 26 DE SETEMBRO DE 1967
(APROVA CONVÊNIO DESTINADO PARA CONSTRUÇÃO DE DUAS SALAS: UMA PARA INSTALAÇÃO DE OFICINA DE ARTES INDUSTRIAIS E OUTRA PARA AMBIENTE.)
Art. 1º Fica aprovado o convênio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e o Município de Votuporanga, a 13 de setembro de 1967, para construção de duas salas: uma para instalação de oficina de artes industriais e outra para ambiente, anexas ao prédio do Instituto de Educação “Dr. José Manoel Lobo”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 26 de setembro de 1967.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal