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LEI ORDINÁRIA Nº 7.492/2026

Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.492/2026
Ano 2026
Data 04/08/2026
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, A REALIZAR PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO DE DÍVIDA COM A UNIÃO, POR MEIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL-RFB E/OU DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 7.492, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 04/08/2026 - ED. Nº 2666A - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, A REALIZAR PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO DE DÍVIDA COM A UNIÃO, POR MEIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL-RFB E/OU DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento e reparcelamento de dívida de contribuições previdenciárias, junto à União, por meio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN e Receita Federal do Brasil – RFB em até 300 (trezentas) parcelas, dispostas na Emenda Constitucional nº 136/2025, nas IN RFB 2283, de 09 de outubro de 2025 e IN RFB 2300, de 23 de dezembro de 2025 e Portaria PGFN/MF nº 2.212 de 29 de setembro de 2025, inclusive alterações supervenientes.

Parágrafo único. Para parcelamento o processo: nº 16004.720.433/2011-46 Inscrições 80.4.16.004415-80 e 80.4.16.004416-61 PGFN; e processo nº 10850.721.490/2014-38-RFB e para reparcelamento (ref. parcelamento em andamento): processos nº 0226.00011.0000921637.24-01 e nº 64.451.431-0, todos acrescidos do valor do IPCA e juros reais de 4% a.a. (quatro por cento ao ano) relativo ao parcelamento/reparcelamento, em até 300 (trezentas) parcelas mensais.

Art. 2° As parcelas de que trata o artigo anterior, serão liquidadas mediante retenção no Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementada se necessárias.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de agosto de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Nilton Cesar Santiago

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento

Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.